Carvalho e Lopes

Policial penal de Mato Grosso do Sul, você está

recebendo o adicional de plantão de serviço de Forma Incorreta,

e pode estar perdendo dinheiro!

SAIBA MAIS

     Você que é policial penal de Mato Grosso do sul, sabia que você está recebendo o adicional de plantão de serviço de forma incorreta?

     Nós entendemos que o adicional de plantão de serviço é uma forma de pagar a realização de horas extras, e verificamos que o valor pago dessas horas é menor do que o previsto na Constituição Federal.

     Nós sabemos que esse adicional é essencial para você e sua família e deve ser pago de forma correta.

    Além disso, o TJMS já decidiu em favor do pagamento correto do valor da hora extra para policiais penais, inclusive com o retroativo dos últimos 5 anos.

     Isso significa que você tem respaldo jurídico para lutar pelos seus direitos e receber o valor justo pelo seu trabalho.

     Pare de receber menos do que lhe é devido.

     Vamos trabalhar juntos para corrigir essa ilegalidade e garantir que você receba o que é seu por direito.

     Entre em contato conosco hoje mesmo e agende um atendimento com um de nossos advogados.

ESCLARECIMENTOS AOS POLICIAIS PENAIS DE MATO GROSSO DO SUL

                                                 Em atenção as postagens ocorridas em grupos de aplicativos de conversas (WhatsApp e Telegram) são necessários os seguintes esclarecimentos:

               I. Há aproximadamente três meses este escritório de advocacia foi procurado por alguns servidores da AGEPEN, Policiais Penais para que fosse feito um estudo da legislação vigente acerca das horas extras pagas com a nomenclatura de Plantão Extraordinário;

          II. Após apurada análise, verificamos que o valor das horas extras pago é valor menor do que o previsto em legislação estadual e na Constituição Federal;

              III. Verificamos, ainda, a viabilidade de ação judicial que em razão do valor da causa (60 salários-mínimos) será de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que em caso de procedência da ação, o Estado pague a diferença de valores apurados relativos aos últimos 05 anos e seus reflexos, bem como realize o pagamento dos valores determinados em legislação estadual e na Constituição Federal;

               IV. A tramitação do processo em Juizado Especial da Fazenda afasta o pagamento de custas iniciais, bem como de honorários de sucumbência após o julgamento dos autos em primeira instância;

        V. Com relação ao questionamento acerca do objeto da ação civil pública n. 0828076-61.2018.8.12.0001, esclarecemos que não se trata do mesmo pedido nem causa de pedir, pois são objetos diversos, com fundamentações diversas, sendo que nossa ação trata-se de reconhecimento de ILEGALIDADE no pagamento de valores inferiores do que o previsto em Legislação Estadual própria em relação a Hora Extra, condição esta que autoriza o Poder Judiciário no controle de legalidade dos atos Administração Pública, não havendo que se falar em inconstitucionalidade nesta intervenção;

               VI. Ainda esclarecemos que a publicidade e marketing digital através de redes sociais para divulgação de ações e serviços advocatícios está autorizada no Provimento n. 205/2021 emitido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 15 de julho de 2021.

             VII. Por fim, nos colocamos a disposição dos servidores atuantes da carreira da Polícia Penal, bem como das suas entidades representativas, para prestar todos os esclarecimentos necessários, visto que temos como missão a defesa dos direitos de servidores públicos que não estejam sendo respeitados por quaisquer órgãos públicos ou ente federativo.

 

Campo Grande, 28 de junho de 2022.

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Farei uma análise do ocorrido e iremos juntar documentos e comprovantes para a estimativa de valor de indenização.

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