Carvalho e Lopes

POLICIAL PENAL DO MATO GROSSO DO SUL

Você está recebendo o adicional de plantão de serviço de FORMA INCORRETA e está PERDENDO DINHEIRO!

SAIBA MAIS

A Justiça já reconheceu: o Estado vem pagando as horas extras da Polícia Penal de forma indevida, utilizando um valor fixo (R$ 32,00 e R$ 48,00) — muito abaixo do que determina a Constituição Federal e a legislação estadual (Lei 1.102/90).

O valor correto da hora extra varia conforme o subsídio de cada  servidor na carreira, veja dois exemplos de valores da HE: 

  •     R$ 44,29 no início da carreira;
  •     E até R$ 105,41 na última faixa da classe especial.

Essa diferença, mês após mês, pode ultrapassar R$ 100 mil de prejuízo acumulado nos últimos cinco anos.

A Constituição Federal determina que o servidor público tem direito à remuneração do serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50% ao valor da hora de trabalho.

Esse entendimento já foi reconhecido pela Justiça, inclusive com decisões que obrigam o Estado a modificar o valor da HE e pagar a diferença dos últimos cinco anos. 

Em resumo: se você fez plantões além das 180 horas mensais, provavelmente tem valores a receber.

Para saber quanto você tem a receber, é preciso realizar um estudo detalhado com base nos últimos 60 meses.

Esse cálculo é essencial para viabilizar a ação judicial e, devido à sua complexidade, exige contratação prévia.

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Você entra em contato com nosso escritório e analisa todas as informações que passaremos.

Análise de informações

Faremos uma análise do ocorrido e iremos analisar documentos e comprovantes para a estimativa de valor de indenização.

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Após a contratação, elaboração dos cálculos será protocolada a ação com pedido de alteração do valor da HE e cobrança dos retroativos.

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Com o ganho do processo judicial, você receberá o valor na sua conta bancária.

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O Advogado

Dr. Andre Luiz Godoy Lopes

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