A Justiça já reconheceu: o Estado vem pagando as horas extras da Polícia Penal de forma indevida, utilizando um valor fixo (R$ 32,00 e R$ 48,00) — muito abaixo do que determina a Constituição Federal e a legislação estadual (Lei 1.102/90).
O valor correto da hora extra varia conforme o subsídio de cada servidor na carreira, veja dois exemplos de valores da HE:
R$ 44,29 no início da carreira;
E até R$ 105,41 na última faixa da classe especial.
Essa diferença, mês após mês, pode ultrapassar R$ 100 mil de prejuízo acumulado nos últimos cinco anos.
A Constituição Federal determina que o servidor público tem direito à remuneração do serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50% ao valor da hora de trabalho.
Esse entendimento já foi reconhecido pela Justiça, inclusive com decisões que obrigam o Estado a modificar o valor da HE e pagar a diferença dos últimos cinco anos.
Em resumo: se você fez plantões além das 180 horas mensais, provavelmente tem valores a receber.
Para saber quanto você tem a receber, é preciso realizar um estudo detalhado com base nos últimos 60 meses.
Esse cálculo é essencial para viabilizar a ação judicial e, devido à sua complexidade, exige contratação prévia.
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Faremos uma análise do ocorrido e iremos analisar documentos e comprovantes para a estimativa de valor de indenização.
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Após a contratação, elaboração dos cálculos será protocolada a ação com pedido de alteração do valor da HE e cobrança dos retroativos.
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Com o ganho do processo judicial, você receberá o valor na sua conta bancária.
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Priscylla Vieira
03/11/2022
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Robson Sarti
21/10/2022
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Rafael
21/10/2022
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Gustavo de Souza Polillo Pinto
21/10/2022
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Débora Castro
21/10/2022
Conversei com o André antes da Pandemia, ele foi super sincero comigo sobre um processo referente a concurso público. Super humano, renegociamos durante a pandemia e hoje finalizamos o processo. Nunca perdeu nenhum prazo e sempre me deixou ciente de todos os procedimentos. Vencemos =) Super recomendo! Gratidão e Deus os abençoe!
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21/10/2022
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Dr. Andre Luiz Godoy Lopes
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